Regras para a utilização de cartões de pagamento
1. Introdução
1.1. As presentes Regras de Utilização de Cartões de Pagamento (as “Regras”) estabelecem os termos em que a Satchel emite e o Titular do Cartão utiliza os cartões de pagamento da Satchel.
1.2. Estas Regras fazem parte dos Termos e Condições Gerais da Satchel (os “Termos Gerais”) e são regidas pelos mesmos. Os termos em maiúsculas utilizados nas presentes Regras têm o significado atribuído nos Termos Gerais, salvo se definidos de forma diferente nas presentes Regras.
1.3. A primeira utilização de um cartão de pagamento da Satchel pelo Titular do Cartão ou por qualquer utilizador autorizado é considerada como aceitação destas Regras.
2. Definições
2.1. Nestas Regras:
Cartão ou Cartão de Pagamento – um instrumento de pagamento eletrónico emitido pela Satchel para transações não monetárias.
Titular do Cartão – o Cliente a quem a Satchel emitiu um Cartão de Pagamento, incluindo qualquer utilizador autorizado adicionado pelo Cliente.
ATM – uma máquina automática para levantamentos de dinheiro ou outras operações com cartão.
Terminal POS – um terminal de pagamento eletrónico para aceitar transações com cartão.
PIN – um código confidencial ligado ao Cartão, utilizado para autenticação.
CVV/CVC – o código de verificação de 3 dígitos no verso do Cartão, utilizado para transações remotas.
SCA – Autenticação Forte do Cliente, conforme exigido pelo Artigo 58 da Lei de Pagamentos e pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão.
Autorização – o consentimento do Titular do Cartão para uma transação com o Cartão, dado de acordo com as presentes Regras e os requisitos SCA, quando aplicável.
Saldo Disponível – o saldo da Conta que pode ser utilizado para financiar transações com o Cartão.
Transação Remota – uma transação realizada sem a apresentação física do Cartão (por exemplo, online, por telefone ou por correio).
Transação Recorrente – uma transação que o Titular do Cartão autoriza a ser repetida pelo mesmo beneficiário (por exemplo, subscrições, mensalidades).
3. Emissão, ativação e propriedade do Cartão
3.1. O Cartão é emitido pela Satchel e permanece propriedade da Satchel em todos os momentos.
3.2. A Satchel poderá emitir, renovar, substituir, suspender ou cancelar um Cartão de acordo com as presentes Regras e os Termos Gerais (em particular, as Cláusulas 11.1 e 10.6 dos Termos Gerais). As ações da Satchel serão sempre objetivamente justificadas e proporcionais.
3.3. O Titular do Cartão não poderá transferir, copiar ou reproduzir o Cartão.
3.4. Ativação. O Cartão é ativado no momento da receção pelo Titular do Cartão. O chip do Cartão é ativado na primeira transação bem-sucedida num ponto de venda (POS). O Cartão permanece válido até à data de validade nele impressa. O Titular do Cartão não poderá utilizar um Cartão caducado e deverá destruí-lo.
3.5. A Satchel comunica o PIN ao Titular do Cartão de forma confidencial através do Sistema ou de outro canal seguro. O Titular do Cartão deve manter o PIN em segredo e não o divulgar a ninguém.
4. Autorização e execução de transações com o Cartão
4.1. O Titular do Cartão poderá utilizar o Cartão para: (a) pagar bens e serviços num estabelecimento comercial (pessoal ou à distância); (b) levantar dinheiro em caixas automáticas ou agências bancárias que aceitem o Cartão.
4.2. O Cartão pode ser utilizado em qualquer local onde o símbolo do sistema de pagamento no Cartão seja aceite. A Satchel não se responsabiliza pela recusa de um comerciante em aceitar o Cartão.
4.3. O Titular do Cartão autoriza uma transação de uma das seguintes formas, dependendo do tipo de transação: (a) inserindo ou aproximando o Cartão num Terminal POS e digitando o PIN ou fornecendo confirmação biométrica/sem contacto; (b) assinando um comprovativo de transação, quando aplicável; (c) inserindo os dados do Cartão (número, data de validade, CVV/CVC) e concluindo a SCA, quando aplicável, para as Transações Remotas; (d) qualquer outro método de autenticação oferecido pela Satchel e aceite pelo Titular do Cartão.
4.4. Autenticação Forte do Cliente. As Transações Remotas estão sujeitas à SCA de acordo com a legislação aplicável, exceto nos casos limitados em que se aplicam isenções de SCA (tais como transações de baixo valor, beneficiários fiáveis ou transações recorrentes de montante fixo). A Satchel pode recusar uma Transação Remota quando a SCA não puder ser concluída.
4.5. Transações Recorrentes. Quando o Titular do Cartão autoriza uma transação recorrente, autoriza também transações subsequentes do mesmo tipo no âmbito acordado com o comerciante. O Titular do Cartão poderá revogar o consentimento para futuras transações recorrentes seguindo as instruções do comerciante e, quando apropriado, notificando a Satchel.
4.6. Uma transação é irrevogável uma vez autorizada, exceto para transações recorrentes que podem ser canceladas prospetivamente de acordo com a Cláusula 4.5.
5. Tarifas e Limites
5.1. As tarifas e os limites aplicáveis ao Cartão são publicados periodicamente em https://satchel.eu/fees/ e fazem parte das presentes Regras.
5.2. A Satchel poderá aplicar tarifas ou limites diferentes, quando acordados individualmente com o Titular do Cartão ou comunicados e aceites por este, incluindo acordos que reflitam os Serviços utilizados, o volume de transações, as avaliações de risco aplicáveis ou outras considerações comerciais.
5.3. A Satchel poderá alterar as tarifas ou os limites de acordo com as Cláusulas 6.3 e 10.2 dos Termos Gerais (aviso prévio de 60 dias de calendário). A Satchel poderá aplicar limites inferiores com efeitos imediatos, quando necessário para gerir riscos de AML/CTF, sanções, prevenção de fraude ou outros riscos regulamentares; nesse caso, a Satchel notificará o Titular do Cartão sem demora indevida, quando tal for permitido por lei.
5.4. Podem ser aplicadas tarifas ou limites diferentes a Cartões emitidos em moedas diferentes do Euro.
5.5. Caso o Cartão seja cancelado pela Satchel devido a uma violação grave, fraude ou outra conduta ilícita do Titular do Cartão, a Satchel poderá aplicar uma taxa de encerramento do cartão apenas na medida permitida pelo Artigo 11(2) da Lei de Pagamentos. Não se aplica qualquer taxa a medidas preventivas exigidas pela AML/CTF ou outra legislação obrigatória.
6. Moeda e câmbio
6.1. Quando uma transação é executada numa moeda diferente da moeda do Cartão, o montante será convertido utilizando a taxa de câmbio aplicada pelo sistema de pagamento relevante na data da liquidação.
6.2. Quando um comerciante oferece ao Titular do Cartão uma escolha de moeda no ponto de venda (Conversão Dinâmica de Moeda), o Titular do Cartão é responsável por aceitar a taxa e quaisquer tarifas oferecidas pelo comerciante.
6.3. Para transações executadas numa moeda diferente da moeda do Cartão, será reservado um montante suficiente para cobrir a transação (incluindo possíveis comissões) no Saldo Disponível até à liquidação.
7. Obrigações de segurança do Titular do Cartão
7.1. O titular do cartão deverá: (a) manter o cartão, o PIN, o CVV/CVC e outras credenciais de segurança confidenciais e seguras; (b) não divulgar o PIN, o CVV/CVC ou outras credenciais de segurança a terceiros (incluindo familiares, comerciantes, polícia ou funcionários da Satchel); (c) não anotar ou armazenar o PIN de forma que permita ligá-lo ao cartão; (d) não utilizar o cartão para fins ilícitos; (e) verificar a exatidão de cada transação (incluindo o valor e a moeda) antes de a autorizar; (f) guardar os comprovativos das transações e fornecê-los à Satchel mediante solicitação em caso de litígio; (g) rever regularmente o histórico de transações do cartão através do sistema; (h) tomar precauções razoáveis ao realizar transações remotas, incluindo a utilização de sites fidedignos e dispositivos seguros; (i) estar atento nos ATM e interromper o uso do ATM se algo parecer suspeito; (j) alterar o PIN imediatamente se o titular do cartão acreditar que um terceiro o possa ter descoberto.
8. Cartões perdidos, roubados ou comprometidos
8.1. O titular do cartão deverá notificar a Satchel ou bloquear o cartão sem demora indevida em qualquer um dos seguintes casos: (a) perda, roubo, retenção ou aquisição não autorizada do cartão; (b) divulgação ou suspeita de divulgação do PIN, CVV/CVC ou dos dados do cartão a terceiros; (c) qualquer transação não autorizada ou tentativa de utilização não autorizada do cartão.
8.2. Canais de notificação e bloqueio por self-service. O titular do cartão pode bloquear o cartão ou notificar a Satchel através de: (a) self-service através da Aplicação ou da Conta Online (bloqueio em tempo real); (b) a linha telefónica de Apoio ao Cliente publicada no website da Satchel; (c) qualquer outro canal publicado pela Satchel para o efeito.
A Satchel disponibiliza meios de notificação 24 horas por dia, 7 dias por semana. A Satchel pode gravar chamadas telefónicas relacionadas com tais notificações para fins de comprovação.
8.3. Ao receber a notificação, a Satchel bloqueará o cartão de imediato. O titular do cartão poderá solicitar um cartão de substituição.
8.4. Desbloqueio. Quando os motivos do bloqueio deixarem de existir, a Satchel desbloqueará o cartão ou emitirá um cartão de substituição sem demora indevida.
9. Responsabilidade por transações não autorizadas
9.1. A responsabilidade por transações não autorizadas com o Cartão é regida pelas Cláusulas 12.7, 12.8, 12.9, 12.11, 12.12 e 12.17 dos Termos Gerais.
9.2. Em resumo: (a) o Titular do Cartão suporta perdas até 50 (cinquenta) EUR até notificar a Satchel sobre a perda, roubo ou utilização não autorizada do Cartão; (b) após a notificação, o Titular do Cartão não suporta mais perdas, a menos que atue de forma fraudulenta; (c) o limite de 50 EUR não se aplica quando o Titular do Cartão agiu de forma fraudulenta, intencional ou com negligência grave, incluindo: (i) anotar o PIN no Cartão ou nas suas proximidades; (ii) divulgar o PIN, CVV/CVC ou os dados do Cartão a terceiros (exceto quando necessário para efetuar uma transação); (iii) não tomar medidas razoáveis para manter o Cartão e as credenciais em segurança; (iv) não notificar a Satchel sem demora indevida após tomar conhecimento de perda, roubo ou utilização não autorizada.
9.3. Investigação. A Satchel poderá investigar qualquer transação não autorizada reportada. O Titular do Cartão deverá cooperar de boa-fé e fornecer provas razoáveis (boletim de ocorrência, declaração por escrito, dados do dispositivo ou de login, ou similares) dentro de um prazo razoável. A Satchel poderá recusar um reembolso no caso de o Titular do Cartão se recusar a cooperar, fornecer informações falsas ou não apresentar provas razoáveis.
9.4. Reembolso. Quando for devido um reembolso, a Satchel reembolsará o montante da transação não autorizada de acordo com a Cláusula 12.17 dos Termos Gerais (imediatamente, o mais tardar no final do dia útil seguinte após a Satchel tomar conhecimento ou ser notificada da transação).
9.5. Recuperação. A Satchel poderá recuperar o montante reembolsado do Titular do Cartão se uma investigação subsequente comprovar que o Titular do Cartão agiu de forma fraudulenta, intencional ou com negligência grave.
10. As transações com cartão que a Satchel pode recusar
10.1. A Satchel ou a respetiva marca de cartão podem recusar uma transação com cartão nos seguintes casos: (a) os dados do cartão, PIN, CVV/CVC ou outros dados de autenticação estão incorretos; (b) o cartão está inativo, suspenso, bloqueado ou expirado; (c) o saldo disponível é insuficiente para cobrir a transação e quaisquer taxas relacionadas; (d) a transação excederia os limites aplicáveis do cartão; (e) a transação é justificadamente recusada por motivos de segurança, prevenção de fraude, AML/CTF ou sanções; (f) a SCA não pode ser concluída quando exigida; (g) o comerciante exige a identificação e o titular do cartão não a fornece.
10.2. Sempre que tal seja razoavelmente possível, a Satchel notificará o titular do cartão sobre o motivo da recusa da transação, a menos que tal seja proibido por lei ou que tal comprometa a segurança.
11. Suspensão e cancelamento do cartão
11.1. A Satchel poderá suspender ou cancelar o Cartão de acordo com as Cláusulas 11.1 e 10.6 dos Termos Gerais. A suspensão ou o cancelamento deverão ser objetivamente justificados e proporcionais.
11.2. Exemplos de motivos para suspensão ou cancelamento incluem: (a) suspeita de utilização não autorizada, fraudulenta ou ilegal do Cartão; (b) comprometimento do PIN, CVV/CVC ou outras credenciais de segurança; (c) violação das presentes Regras ou dos Termos Gerais; (d) requisitos de AML/CTF, sanções ou prevenção de fraude; (e) o Cartão não foi utilizado durante 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e o Saldo Disponível é zero; antes de cancelar por este motivo, a Satchel deverá notificar o Titular do Cartão com uma antecedência mínima de 30 dias; (f) qualquer motivo para a rescisão imediata do Contrato nos termos da Cláusula 10.6 dos Termos Gerais.
11.3. Notificação. A Satchel informará o titular do cartão sobre qualquer suspensão ou cancelamento e os motivos para tal antes da ação ou imediatamente após, a menos que tal notificação comprometa a segurança ou seja proibida pela legislação aplicável.
11.4. Levantamento e substituição. A Satchel levantará a suspensão ou substituirá o cartão sem demora indevida assim que os motivos da suspensão deixarem de existir.
11.5. Reembolso do saldo disponível. Quando o cartão for cancelado, o saldo restante disponível será disponibilizado ao titular do cartão de acordo com a Cláusula 4.10 dos Termos Gerais.
12. Disputas sobre transações com o cartão
12.1. Os litígios sobre bens ou serviços adquiridos com o cartão devem ser resolvidos diretamente entre o titular do cartão e o comerciante. A Satchel não se responsabiliza pela qualidade dos bens ou serviços nem pelo desempenho do comerciante.
12.2. O reembolso de transações iniciadas pelo beneficiário autorizado com valores inesperados (por exemplo, quando uma transação recorrente ou pré-autorização resulta numa cobrança superior ao razoavelmente esperado) é regido pela Cláusula 12.18 dos Termos Gerais (8 semanas para solicitar, 10 dias úteis para responder).
12.3. Estornos. O Titular do Cartão pode solicitar um estorno de acordo com as regras do sistema de pagamento relevante. As regras do sistema Mastercard permitem atualmente um máximo de 40 (quarenta) estornos por conta de cartão num período de 120 dias. Mediante solicitação fundamentada do Titular do Cartão, a Satchel iniciará o processo de estorno junto do adquirente do comerciante. O resultado depende das regras do sistema e não é garantido. A Satchel informará o Titular do Cartão caso as regras aplicáveis do sistema sejam alteradas de forma substancial.
12.4. Reclamações. O Titular do Cartão pode apresentar reclamações de acordo com a Política de Tratamento de Reclamações da Satchel e pode recorrer ao Banco da Lituânia como órgão de resolução de litígios de consumo.
13. Alterações
13.1. A Satchel poderá alterar as presentes Regras mediante notificação prévia ao Titular do Cartão com 60 (sessenta) dias de calendário, através do Sistema ou de outro canal de comunicação acordado. A notificação será enviada ou publicada de acordo com as Cláusulas 6.3 e 10.2 dos Termos Gerais.
13.2. O titular do cartão pode cancelar o cartão gratuitamente antes da entrada em vigor das novas regras; caso contrário, as alterações serão consideradas aceites.
13.3. O prazo de pré-aviso de 60 dias não se aplica quando a alteração: (a) seja exigida por lei obrigatória; (b) for favorável ao titular do cartão; ou (c) reduzir as taxas.
14. Limitação da responsabilidade da Satchel
14.1. A responsabilidade da Satchel é regida pela Lei de Pagamentos e pelas Cláusulas 12.1, 12.5, 12.7–12.9 e 12.17 dos Termos Gerais. A responsabilidade obrigatória da Satchel nos termos destas disposições aplica-se sempre.
14.2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a Satchel não se responsabiliza por: (a) atos ou omissões de comerciantes, operadores de caixas automáticas ou outros terceiros; (b) falhas em telecomunicações, sistemas de pagamento ou outras infraestruturas de terceiros que estejam fora do controlo razoável da Satchel; (c) A Satchel agindo em conformidade com obrigações legais obrigatórias ou instruções de autoridades competentes; (d) quaisquer perdas indiretas ou consequenciais, incluindo perda de lucros, negócios ou reputação, a menos que seja proibido por lei obrigatória.
15. Disposições finais
15.1. Estas Regras são regidas pelas leis da República da Lituânia.
15.2. Estas Regras aplicam-se mediante as disposições obrigatórias da lei aplicável. Se alguma disposição destas Regras for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições permanecerão em vigor.
15.3. Quando estas Regras entrarem em conflito com os Termos Gerais, os Termos Gerais prevalecerão, a menos que estas Regras declarem expressamente o contrário.
15.4. O Titular do Cartão não pode transferir direitos ou obrigações ao abrigo das presentes Regras para terceiros. A Satchel pode transferir os seus direitos e obrigações para um sucessor ou afiliado, sujeito à lei aplicável.